Parecer do MPE avalia que Tribunal Superior Eleitoral deve revogar inelegibilidade de Sheila Lemos

Por - 11 de novembro de 2024

No sábado, 9, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável ao recurso interposto pela gestora contra a decisão do TRE-BA que indeferiu sua candidatura na eleição deste ano.

Secom / PMVC

O processo que analisa se Sheila Lemos (União) poderá ou não assumir a Prefeitura de Vitória da Conquista em 2025 ganhou um novo capítulo. No último sábado, 9, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável ao recurso interposto pela gestora contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que indeferiu sua candidatura na eleição deste ano. De acordo com a avaliação do vice-procurador Alexandre Espinosa, a prefeita deve exercer um segundo mandato.

O parecer foi solicitado pelo ministro André Tavares, escolhido como relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No documento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) avalia que Irma Lemos, mãe da atual prefeita, não assumiu a Prefeitura no período vedado pela Constituição Federal – seis meses antes do pleito. Além disso, o procurador aponta a existência de casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que o exercício de mandatos por períodos curtos não resulta em inelegibilidade.

No caso de Vitória da Conquista, Irma Lemos exerceu o mandato por apenas 13 dias, segundo relatório do MPE. Outro argumento utilizado pelo vice-procurador foi o fato dela ter assumido a Prefeitura diante de um acontecimento imprevisível – doença que acometeu o então prefeito Herzem Gusmão. Enquanto vice-prefeita, ela teve que substituir Herzem no período de 18 a 31 de dezembro de 2020, quando o gestor se afastou devido a um quadro de saúde agravado por complicações da covid-19.

Mesmo com o parecer favorável do MPE, cabe ao ministro do TSE, André Ramos Tavares, analisar o processo de elegibilidade de Sheila Lemos. Ainda não há data definida para o julgamento. Caso não haja um resulto definitivo até o final deste ano, o próximo presidente da Câmara de Vereadores pode assumir a Prefeitura de forma interina. Se for mantida a decisão do TRE-BA, que considerou a atual prefeita inelegível, uma nova eleição municipal poderá acontecer em Vitória da Conquista.

Entenda o caso

No dia 23 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela inelegibilidade de Sheila Lemos. O resultado do julgamento foi de 4 votos a 3 pela impugnação do registro da gestora. A decisão do TRE-BA foi contrária à sentença proferida pelo juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, que havia deferido a candidatura da atual prefeita. 

Os processos judiciais ocorreram devido a ações movidas pelo candidato Marcos Adriano (Avante) e pela Federação Brasil da Esperança. As siglas argumentaram que a reeleição da gestora infringe normas que buscam impedir a manutenção de um mesmo grupo familiar no poder. A tese se baseia no fato de sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, ter assumido a Prefeitura entre 2017 e 2020. Dessa forma, Sheila estaria a caminho de um terceiro mandato familiar, o que é proibido pela lei eleitoral.

Após a decisão do TRE-BA, Sheila Lemos recorreu ao TSE. Mas com o processo em julgamento, os mais de 116 mil votos que recebeu no dia 6 de outubro foram anulados. Ela recebeu 58,83% dos votos. Em segundo lugar, Waldenor Pereira (PT) alcançou 26,74%. Na sequência, a atual vereadora Lúcia Rocha (MDB) e o candidato Marcos Adriano (Avante) obtiveram 11,14% e 3,29% respectivamente.

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