TRE-BA decide pela inelegibilidade de Sheila Lemos: o que acontece agora?
Por Karina Costa - 23 de setembro de 2024
Segundo especialista em Direito Eleitoral, se a impugnação da candidatura for confirmada por instâncias superiores, em caso de vitória da gestora nas urnas, haverá novas eleições.
Após adiamentos do julgamento que analisava a legalidade da candidatura de Sheila Lemos (União Brasil), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu nesta segunda-feira, 23, pela inelegibilidade da prefeita. Com o voto da desembargadora Maízia Seal Carvalho, que havia pedido vista do processo na última semana, o resultado foi de 4 votos a 3 pela impugnação do registro da gestora.
A decisão do TRE-BA é contrária à sentença proferida pelo juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, que havia deferido a candidatura de Lemos. Os processos judiciais ocorrem devido a ações movidas pelo candidato Marcos Adriano (Avante) e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT e outros partidos de oposição à atual prefeita.
As siglas argumentam que a reeleição da gestora infringe normas que buscam impedir a manutenção de um mesmo grupo familiar no poder. A tese se baseia no fato de sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, ter assumido a Prefeitura durante a ausência do então prefeito Herzem Gusmão, na gestão 2017-2020. Dessa forma, Sheila estaria a caminho de um terceiro mandato, o que é proibido pela lei eleitoral.
Diante do resultado no TRE-BA, a prefeita se manifestou sobre o assunto em vídeo publicado nas redes sociais. “Continuo candidatíssima porque vou recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se preciso, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília”, afirmou Lemos. Em nota enviada à imprensa, a assessoria da gestora destacou que ela e sua equipe jurídica estão “confiantes de que a decisão será revista”.
Para esclarecer questões a respeito dos possíveis desdobramentos desta situação, o Conquista Repórter ouviu um profissional na área do Direito Eleitoral. Foi consultado o advogado e professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Luciano Sepúlveda.
De acordo com o docente, caso Sheila Lemos vença as eleições, seja no primeiro ou segundo turno, e a questão jurídica ainda esteja pendente de decisão definitiva, é válido o resultado do pleito e ela tomará posse em 1º de janeiro de 2025. Ele explica ainda que, se após a diplomação a justiça decidir pela inelegibilidade, os votos da chapa serão anulados e haverá cassação do mandato da prefeita.
“Em qualquer situação, se for confirmada a inelegibilidade, haverá novas eleições suplementares, pois não há possibilidade do segundo colocado assumir, como também não há possibilidade do vice-prefeito (companheiro de chapa) assumir o mandato, uma vez que a chapa é indivisível, atingindo ambos os candidatos”, destacou Luciano Sepúlveda. O 1º turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro.
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