Os argumentos contrários e favoráveis à impugnação da candidatura de Sheila Lemos
Por Lays Macedo - 20 de agosto de 2024
Além da ação movida pela Federação Brasil da Esperança, outro pedido foi protocolado pelo candidato Marcos Adriano (Avante). Defesa da prefeita alega que opositores querem “influenciar negativamente sua imagem perante o eleitorado”.

O processo que busca impugnar o registro de candidatura de Sheila Lemos (UB) ganhou novos capítulos nos últimos dias 12 e 18 deste mês. Após a ação judicial movida no final de julho por partidos de oposição ao seu governo, como PT, PCdoB e PSB, um novo pedido contrário à reeleição da prefeita foi protocolado na Justiça Eleitoral pelo candidato Marcos Adriano (Avante).
A motivação foi a mesma apontada pelas siglas que compõem a Federação Brasil da Esperança: a proibição constitucional que visa impedir a perpetuação de grupos políticos familiares no poder. Os adversários argumentam que a gestora estaria impedida de disputar o cargo de prefeita devido ao fato de sua mãe e ex-vice-prefeita Irma Lemos ter assumido a gestão da Prefeitura durante a ausência do então chefe do Executivo, Herzem Gusmão. Especialistas ouvidos pelo Conquista Repórter divergem sobre o assunto.
O que diz a defesa da prefeita
Diante da repercussão do tema, antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral, no dia 12 de agosto, a assessoria jurídica de Sheila Lemos contestou o pedido de impugnação de sua candidatura junto à 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista. A defesa alega que o processo por meio do qual Irma Lemos assumiu a Prefeitura foi marcado “por contornos de provisoriedade, excepcionalidade e eventualidade”.
Por isso, a titularidade obtida pela mãe de Sheila durante as férias e o posterior afastamento de Herzem Gusmão ao final do mandato, em decorrência da covid-19, não se qualificariam como sucessão, mas sim como uma substituição feita de forma temporária.
Ainda foi destacada a especificidade de tal situação no apelo da defesa. “O afastamento do Sr. Herzem Gusmão não contemplava a qualidade de definitividade, de igual modo, a assunção ‘interina’ da Sra. Irma Lemos não pode ser compreendida como definitiva, porque a qualquer tempo o titular do Poder Executivo poderia se recuperar da doença e retornar ao exercício das funções do cargo de Prefeito”, diz um trecho do processo, elaborado pelo escritório Soares Reis Advogados Associados.
O texto argumenta ainda que a única sucessão se deu após a morte de Herzem, quando cargo então ficou de fato vago, “sendo este o primeiro e único exercício de titularidade do Poder Executivo pelo núcleo familiar representado pela mãe e filha aqui em evidência”. Para a defesa da candidata, opositores querem “influenciar negativamente sua imagem perante o eleitorado”.
Novo parecer da oposição
Após a equipe da então prefeita apresentar a defesa acerca do pedido de impugnação de sua candidatura, a coligação formada por PT, PC do B, PSOL, REDE, PSB e PSD acrescentou um novo parecer jurídico que reitera a inelegibilidade da candidata, no último dia 18. “O que estamos vendo em Vitória da Conquista é a tentativa de eternização do mesmo grupo familiar com o domínio do poder político”, reforça o documento, elaborado pelo advogado e presidente da Instituição Brasileira de Direito Público – IBDPub, Adriano Soares da Costa.
Segundo ele, a “substituição do prefeito [Herzem] pela sua vice, sra. Irma, no período de 9 a 18 de outubro de 2019 [férias], não tem qualquer importância para a questão da ireelegibilidade”. Entretanto, o exercício do cargo no final de de 2020, em ano eleitoral, é o que implica na vedação imposta pela Justiça Eleitoral.
“Teríamos a mãe no exercício do mandato de prefeita no último ano do quadriênio anterior, a filha no exercício do mandato de prefeita durante todo o período seguinte e, agora, a filha novamente buscando um novo mandato, o terceiro consecutivo, em evidente hipótese de irreelegibilidade”, explica o advogado.
O processo segue em aberto, aguardando decisão da Justiça Eleitoral.
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