Eleições 2024: entenda o pedido de impugnação da candidatura da prefeita Sheila Lemos

Por - 9 de agosto de 2024

Ação foi protocolada na 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista no dia 31 de julho. O Conquista Repórter ouviu opiniões de especialistas na área do Direito Eleitoral.

Secom/PMVC

No último dia do mês de julho, um pedido de impugnação da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), foi protocolado na 40ª Zona Eleitoral do município. A ação judicial foi movida pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, pela Federação PSOL/Rede, além dos partidos PSB e PSD. As siglas argumentam que a reeleição da gestora infringe normas constitucionais que buscam impedir a manutenção de um mesmo grupo familiar no poder.

De acordo com a ação de impugnação, Sheila estaria impedida de disputar o cargo devido ao fato de sua mãe, a ex-vereadora e vice-prefeita Irma Lemos, ter assumido a gestão da Prefeitura Municipal durante a ausência do então prefeito Herzem Gusmão, que se afastou em período de férias e, posteriormente, deixou a função para realizar um tratamento contra a covid-19.

Antes do protocolo junto à Justiça Eleitoral, já circulavam rumores de que poderia haver a judicialização da candidatura da atual prefeita. Em vídeo nas redes sociais, Lemos afirmou que estava pronta para lidar com eventuais confrontos jurídicos. “Fomos informados que irão tentar manobras para gerar dúvidas e incerteza junto à população. Estamos firmes e preparados”, disse a representante do União Brasil.

Para esclarecer questões a respeito dos possíveis desdobramentos desta situação, o Conquista Repórter ouviu dois profissionais na área do Direito Eleitoral.

O que dizem especialistas

De acordo com o advogado Murilo Nunes Araújo, “não poderá haver mais do que dois mandatos consecutivos no mesmo grupo familiar”. Ele explica que esse é o entendimento da doutrina jurídica bem como da jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Luciano Sepúlveda, destaca que, por meio de análise do Art.14, inciso 7º, da Constituição Federal, não há dúvidas de que os parentes dos chefes do Poder Executivo estariam inelegíveis. “Contudo, neste caso específico de Vitória da Conquista, há uma situação relevante que não pode ser desprezada”, complementa.

A situação que não pode ser desprezada, segundo Sepúlveda, é a morte do ex-prefeito, Herzem Gusmão, que fez com que sua vice-prefeita à época, Irma Lemos, assumisse a gestão de forma interina. Para ele, por esse motivo, vale levar em consideração que “a matéria é muito controvertida nos tribunais, não havendo uma posição pacífica sobre a inelegibilidade”.

Já Murilo Nunes Araújo, que é professor no Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), afirma que não há distinção entre a substituição – que tem caráter temporário – ou a sucessão – que tem caráter definitivo. Segundo o advogado, o STF e o TSE analisam ambas situações como mandatos.

“Irma Lemos, mãe da atual prefeita, assumiu o cargo em substituição de Herzem Gusmão em dezembro de 2020. Ela iniciou o trabalho para substituir o prefeito, mas Herzem não voltou. Ela foi até o fim do mandato. Ocorreu uma transformação de substituição para sucessão”, aponta Nunes.

A decisão sobre a impugnação da candidatura de Sheila Lemos aguarda análise da Justiça Eleitoral.

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