40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista confirma candidatura de Sheila Lemos
Por Karina Costa - 2 de setembro de 2024
Em decisão publicada no dia 1º de setembro, juiz considerou improcedentes ações de impugnação movidas por partidos adversários.

Uma decisão da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista confirmou a presença de Sheila Lemos (União Brasil) na disputa eleitoral de 2024. O deferimento do registro da atual prefeita foi publicado no domingo, 1º de setembro, em resposta a ações judiciais que solicitavam a impugnação de sua candidatura. Nos processos, partidos de oposição argumentavam que a reeleição da gestora poderia infringir normas constitucionais que buscam impedir a manutenção de um mesmo grupo familiar no poder.
No final de julho, uma ação foi protocolada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, pela Federação PSOL/Rede, além dos partidos PSB e PSD. Dias depois, outro processo foi movido pelo candidato à Prefeitura de Conquista, Marcos Adriano (Avante). Ambos os requerimentos apontavam como impedimento para a candidatura de Sheila o fato de sua mãe, Irma Lemos, ter assumido a gestão do município durante a ausência do então chefe do Executivo, Herzem Gusmão.
No dia 12 de agosto, antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral, a assessoria jurídica da prefeita contestou os argumentos dos adversários. Agora, em um novo desdobramento do caso, o juiz João Lemos Rodrigues considerou “improcedentes as ações de impugnação de registro de candidatura relativa a Ana Sheila Lemos de Andrade”. O relatório do magistrado aponta que entre Herzem Gusmão e Irma Lemos, houve substituição e não sucessão. Isso porque a mãe de Sheila exerceu o papel de vice-prefeita ao substituir o então prefeito, que havia se afastado para realizar tratamento de saúde.
No caso de Sheila Lemos, a 40ª Zona Eleitoral entendeu que a gestora tomou posse como vice-prefeita e não prefeita, no ano de 2021. O argumento levou em consideração o fato de Herzem Gusmão ter sido empossado prefeito, durante cerimônia virtual, enquanto estava internado no Hospital Sírio Libanês. Nesse contexto, Lemos somente assumiu a cadeira de chefe do Executivo após a morte do radialista.
Marcos Adriano (Avante) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Confira a decisão na íntegra aqui.
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