40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista confirma candidatura de Sheila Lemos

Por - 2 de setembro de 2024

Em decisão publicada no dia 1º de setembro, juiz considerou improcedentes ações de impugnação movidas por partidos adversários.

Secom/PMVC

Uma decisão da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista confirmou a presença de Sheila Lemos (União Brasil) na disputa eleitoral de 2024. O deferimento do registro da atual prefeita foi publicado no domingo, 1º de setembro, em resposta a ações judiciais que solicitavam a impugnação de sua candidatura. Nos processos, partidos de oposição argumentavam que a reeleição da gestora poderia infringir normas constitucionais que buscam impedir a manutenção de um mesmo grupo familiar no poder.

No final de julho, uma ação foi protocolada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, pela Federação PSOL/Rede, além dos partidos PSB e PSD. Dias depois, outro processo foi movido pelo candidato à Prefeitura de Conquista, Marcos Adriano (Avante). Ambos os requerimentos apontavam como impedimento para a candidatura de Sheila o fato de sua mãe, Irma Lemos, ter assumido a gestão do município durante a ausência do então chefe do Executivo, Herzem Gusmão.

No dia 12 de agosto, antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral, a assessoria jurídica da prefeita contestou os argumentos dos adversários. Agora, em um novo desdobramento do caso, o juiz João Lemos Rodrigues considerou “improcedentes as ações de impugnação de registro de candidatura relativa a Ana Sheila Lemos de Andrade”. O relatório do magistrado aponta que entre Herzem Gusmão e Irma Lemos, houve substituição e não sucessão. Isso porque a mãe de Sheila exerceu o papel de vice-prefeita ao substituir o então prefeito, que havia se afastado para realizar tratamento de saúde.

No caso de Sheila Lemos, a 40ª Zona Eleitoral entendeu que a gestora tomou posse como vice-prefeita e não prefeita, no ano de 2021. O argumento levou em consideração o fato de Herzem Gusmão ter sido empossado prefeito, durante cerimônia virtual, enquanto estava internado no Hospital Sírio Libanês. Nesse contexto, Lemos somente assumiu a cadeira de chefe do Executivo após a morte do radialista.

Marcos Adriano (Avante) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Confira a decisão na íntegra aqui.

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