Taxa do lixo: 8 perguntas e respostas para você entender a cobrança do novo tributo

Por - 18 de maio de 2022

O lançamento da taxa no boleto do IPTU 2022 pegou muita gente de surpresa e gerou várias dúvidas entre os contribuintes. O Conquista Repórter reuniu as respostas para as principais delas.

taxa do lixo

O que começou como um “burburinho” na imprensa de Vitória da Conquista, em julho de 2021, agora é uma realidade. A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), mais conhecida como “taxa do lixo”, já está sendo cobrada na cidade. 

O projeto de lei que deu origem ao novo tributo foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 27 de dezembro do ano passado, em sessão extraordinária às vésperas do recesso legislativo, mesmo após diversos protestos da população e de manifestações contrárias ao PL por parte da bancada de oposição e da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).

Quatro dias depois da sessão que garantiu a aprovação da taxa, no dia 31 de dezembro, a prefeita Sheila Lemos (União Brasil) sancionou a Lei Complementar nº 2.581, que regulamentou a cobrança e instituiu o Sistema  Municipal  de  Gestão  Integrada,  Coleta,  Remoção e Destinação  Final  de  Resíduos Sólidos Ordinários e Extraordinários do Município de Vitória da Conquista.

Além de ter sido aprovada sem ter um amplo debate com a população, a TMRS surgiu em um período de grave crise econômica, ainda mais em uma cidade na qual o custo de vida já é elevado, em meio à disparada da inflação

Como se isso não bastasse, a taxa começou a ser cobrada pela Prefeitura sem qualquer explicação ou aviso prévio, no mês passado, sendo lançada no boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Isso confundiu parte da população, que esperava que o tributo fosse incluído na conta de água, conforme havia sido divulgado, inicialmente, pelo Executivo. 

Diante desse emaranhado de informações, restam mais dúvidas do que respostas para as principais preocupações e questionamentos dos munícipes com relação à taxa do lixo. Pensando nisso, o Conquista Repórter desenvolveu uma lista de perguntas frequentes – o chamado FAQ – para lhe ajudar a entender melhor como está funcionando a cobrança da TMRS em Vitória da Conquista. Confira:

1 – Qual o motivo da cobrança?

A criação da taxa do lixo foi uma determinação imposta aos municípios pelo governo federal, através da Lei nº 14.026/2020, responsável pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico. De acordo com a legislação, a cobrança visa custear a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, remoção e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, sem comprometer outros investimentos do Poder Público. 

2 – Quem deve pagar?

Segundo a Lei Complementar nº 2.581, a taxa é cobrada a proprietários, titulares ou concessionários de imóveis (domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, terrenos, etc.) e a prestadores de serviços que produzam até 100 (cem) litros de resíduos sólidos por dia. Titulares ou concessionários de barraca, banca, quiosque, box, containers, trailers ou similares, dedicados a atividades econômicas que sejam geradoras de resíduos sólidos, também devem pagar.

3 – Qual o valor da cobrança?

O valor da cobrança é anual e pode variar de R$30,00 a R$1.300,00, dependendo, sobretudo, do tipo de imóvel (se é residencial, comercial, industrial ou terreno) e da frequência com que o carro do lixo passa na rua onde ele está localizado (até três dias ou acima de três dias). A base de cálculo do tributo considera ainda o tamanho da propriedade, a partir do chamado Valor Unitário do Metro Quadrado (VMQT). Nas tabelas a seguir, é possível visualizar a variação da taxa, conforme estabelece o anexo único da lei. 

4 – Como e onde pagar? 

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) foi lançada pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista no boleto do IPTU 2022, que pode ser pago de forma online via internet banking; presencial, em qualquer agência bancária; ou na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que fica no prédio principal da Prefeitura, na Praça Joaquim Correia, nº 55, com entrada também pela Praça Tancredo Neves. O horário de atendimento é das 8 às 17 horas. 

Vale destacar que a lei da taxa do lixo também permite que o tributo seja cobrado mensalmente na fatura de consumo de outros serviços públicos, não especificados na legislação. Independentemente da forma de cobrança adotada, a taxa é registrada individualmente, em nome do respectivo contribuinte, no sistema municipal de gestão tributária.

5 – Quem tem direito à isenção?

Quem está isento de pagar o IPTU, automaticamente, está isento da TMRS. Além disso, a taxa não é cobrada a órgãos públicos municipais e órgãos da administração pública direta do Estado da Bahia e da União. Ainda de acordo com o artigo 6º da lei, neste ano de 2022, também têm direito à isenção as residências em situação de hipossuficiência (carência financeira) e/ou vulnerabilidade, devidamente inscritas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e famílias com renda de até seis salários mínimos. Em 2023, não pagam aquelas que recebem até quatro salários mínimos; e em 2024, as que ganham até dois salários mínimos. Ou seja, a partir de 2024, todos os cidadãos titulares de imóveis que tenham renda familiar acima dessa faixa salarial serão obrigados a pagar. 

6 – Se a isenção não for solicitada, o cidadão será cobrado?

Sim. Para garantir o direito à isenção, é preciso fazer a solicitação junto à Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin). Isso porque, mesmo não tendo a obrigação de pagar pelo tributo neste ano, o valor da taxa do lixo foi incluído pela Prefeitura no boleto do IPTU 2022 de contribuintes que se enquadram nos critérios da isenção. 

7 – Como solicitar a isenção?

Segundo a Inspetoria Geral de Rendas, setor ligado à Sefin, para solicitar a isenção da taxa do lixo é preciso comparecer à sede da Secretaria, munido de comprovante de renda, comprovante de endereço e cópia do RG e CPF. É preciso levar também o boleto do IPTU 2022. No órgão, o contribuinte deverá preencher um formulário de solicitação da isenção, que, entretanto, só será garantida após visita de um fiscal da pasta, que realizará a vistoria do imóvel do qual o cidadão é titular ou concessionário. 

Ainda de acordo com a Inspetoria, a pessoa que requerer a isenção deve ter um único imóvel em seu nome, exclusivamente para fins residenciais, e que tenha valor de até 40 salários mínimos. Porém, diferentemente dos critérios de isenção citados anteriormente na questão 5, essas especificações, que foram informadas pelo governo municipal no último dia 11, não estão descritas na lei da taxa do lixo. 

A Prefeitura também não foi transparente com a população quanto aos procedimentos e documentações necessárias para solicitar a isenção, pois não houve ampla divulgação acerca do assunto. Para buscar essas informações, nossa reportagem pediu esclarecimentos da Sefin via e-mail através da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), que não nos respondeu. Diante disso, entramos em contato direto com a Inspetoria Geral de Rendas, através da Gerência de Fiscalização, que só então detalhou como funciona o processo.

8 – Há penalidades para quem não pagar a taxa?

O artigo 8º da Lei Complementar nº 2.581 determina que o atraso ou a falta de pagamento dos débitos relativos à taxa do lixo pode acarretar em encargos financeiros e na incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês entre a data do vencimento até o efetivo pagamento do valor. Além disso, pode ser cobrado ainda uma multa de 5% (cinco por cento) sujeita à correção monetária, uma única vez, sobre o valor principal do débito. 

*Foto de capa: Secom PMVC.

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3 respostas para “Taxa do lixo: 8 perguntas e respostas para você entender a cobrança do novo tributo”

  1. Jane disse:

    SOU MUITO DOENTE, TENHO QUE PAGAR MINHAS CONTAS COM SACRIFICIO, ENTAO VOU SOFRWR DEIXndo de pagar 1 dos meus 12 medicamentos pra poder pagar a taxa dd lixo, isso e um absurdo, pois sinto muitas dores, bursite, artrite, artrite reumática e síndrome do pós POLIO… pago condominio, o supermercado está alto demais a farmácia aumentou 35% por sento a gasolina está alta, não vou conseguir, é isso que vcs querem, pessoas desesperadas, votamos no Lula pra nos ajudar não nos afundar.. ouve aumento de um postos esse ano o que é um absurdo, parem de educar e trabalhem direito.

  2. JOEL F DE SOUSA disse:

    acho a maior sacanagem desses politicos que so faz o que conveniete para para eles o contribuinte se lasca magote de crruptos

  3. JOEL F DE SOUSA disse:

    e uma verdadeira robalheira o contribuinte que de vida boa para esses politicos ladrao

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