Editorial | Inelegibilidade de Sheila Lemos está no centro das discussões eleitorais em Conquista
Por Da Redação - 29 de setembro de 2024
Às vésperas do primeiro turno, ainda não há uma decisão definitiva sobre o futuro da gestora nas eleições municipais de 2024. Em meio ao jogo político, candidatos utilizam a informação da maneira que lhes convêm.
Desde o final do mês de julho, a possível impugnação da candidatura de Sheila Lemos (União Brasil) é pauta certeira nos meios de comunicação de Vitória da Conquista e região. Foi neste período que a ação judicial movida pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT e outros partidos, foi protocolada na 40ª Zona Eleitoral do município. Com o argumento de que a gestora estaria a caminho de um terceiro mandato familiar, o que é proibido por lei, as siglas buscam um parecer da Justiça sobre a elegibilidade ou não da atual prefeita.
Quase dois meses depois, às vésperas do primeiro turno das eleições municipais de 2024, ainda não há uma decisão definitiva sobre o futuro de Lemos na disputa. Mesmo antes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidir, por 4 votos a 3, pela sua inelegibilidade, a representante do União Brasil deu diversas declarações afirmando que recorreria até a última instância. “Continuo candidatissima porque vou recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se preciso, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília”, disse a candidata em vídeo publicado nas redes sociais no dia 23 de setembro.
Em entrevista ao Conquista Repórter, o advogado e professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Luciano Sepúlveda, explicou que, caso Sheila Lemos vença as eleições, seja no primeiro ou segundo turno, e a questão jurídica ainda esteja pendente de decisão definitiva, é válido o resultado do pleito e ela tomará posse em 1º de janeiro de 2025. No cenário em que, após a diplomação, a justiça decida pela inelegibilidade da gestora, os votos da chapa serão anulados e haverá cassação do mandato da prefeita.
No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mostra dados de todos os candidatos(as) que disputam as eleições, o registro de Sheila aparece como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Isso significa que o registro de candidatura foi indeferido, porém há um recurso interposto contra a decisão que aguarda julgamento de uma instância superior. Essa explicação consta no próprio sistema do TSE, que pode ser acessado por qualquer cidadão.
Mas em meio ao jogo político, os envolvidos utilizam a informação da maneira que lhes convêm. No perfil de Sheila Lemos no Instagram, foi publicada uma imagem que mostra seu número de registro na urna e a palavra “concorrendo”. Já na página de Waldenor Pereira (PT), seu principal adversário, está um vídeo que mostra o termo “inelegibilidade constitucional” no registro de candidatura da prefeita. Enquanto isso, é a população de Vitória da Conquista, que irá às urnas no dia 6 de outubro, que fica no meio do “fogo cruzado” sem saber em qual “verdade” acreditar.
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