Artigo | Ocupação política sim, terrorismo nunca!
Por Herberson Sonkha* - 17 de janeiro de 2023
Invasão de Poderes constituídos é algo definitivamente distinto da tradição de lutas sociais democráticas por direito à moradia digna e terra para plantar. Entenda porque é preciso traçar esse paralelo.

O marco jurídico definido pela recém-criada democracia brasileira torna absolutamente legal a ocupação política de movimentos sociais em áreas de especulação imobiliária (urbana e camponesa) e de propriedades oriundas da grilagem de terras. Esse dispositivo constitucional visa fomentar o acesso à moradia digna e de qualidade para quem não tem casa para morar nem terra para plantar.
O processo de urbanização em áreas periféricas do Brasil ocorreu com adensamento e o enorme déficit habitacional. Ao mesmo tempo, consolidou um nicho de mercado de locação de imóveis e arrendamento de terras no qual empresas exploram legalmente populações subalternizadas em avançado estado de empobrecimento por falta de moradia.
Essas empresas imobiliárias que atuam no setor de serviços estão ficando cada vez mais ricas com o alto déficit habitacional do país provocado pela pobreza e intensificado pelo assalariamento de populações em situação de vulnerabilidade. Tal situação é facilmente perceptível em Vitória da Conquista.
A terra é o primeiro pilar do capitalismo, por isso a ocupação de áreas improdutivas não deixa de ser uma luta política contra esse sistema. No entanto, esse processo incorre em altas taxas de letalidade diante da repressão empreendida por latifundiários que se apropriam criminosamente da terra pilhada pela grilagem. Por isso, a Constituição brasileira de 1988 passou a exigir que a terra tenha que cumprir a sua função social: habitacional ou de produzir alimentos.
Defendo a manifestação coletiva de caráter popular para supressão do capitalismo, o que inclui a abolição da legislação sociopolítica liberal burguesa que garante a manutenção da propriedade privada e do Capital concentrados nas mãos do grupo social constituído por abastados homens brancos que compõe a classe dominante.
A origem das riquezas das classes dominantes brasileiras advém das condições históricas de acumulação de bens com o trabalho escravo, ampliada ao máximo com a reprodução do capital em todas as sete repúblicas modernas. Esse movimento se origina na exploração de mais-valor e na expropriação de terra, meios de produção e matérias-primas de pequenos produtores aldeões desde a acumulação primitiva de capital nos primórdios do capitalismo (1492-1789).
Invasão de Poderes constituídos com depredação de bens culturais, documentais e espaços públicos para fins terroristas de derrubar o regime democrático e instaurar uma ditadura nazifascista em Brasília, como o ocorrido no dia 8 de janeiro, nunca foi manifestação do povo brasileiro. Isso é definitivamente distinto da tradição de lutas sociais que empreendem no regime democrático ocupações de áreas de especulação e grilagem como tática política da luta por direito à moradia digna, terra para plantar.
*Herberson Sonkha é um militante comunista negro que atua em movimentos sociais. Integra a Unidade Popular (UP) e o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). É editor do blog do Sonkha e, atualmente, também é colunista do jornal Conquista Repórter.
Foto de capa: Rovena Rosa / Agência Brasil.
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