“O Judiciário ainda é uma máquina de moer mulheres”: revitimização expõe machismo nas instituições

Por - 2 de abril de 2026 - Direitos Humanos

Vítimas de violência de gênero são humilhadas, desacreditadas e até perseguidas quando buscam por justiça. Em paralelo, tribunais registraram 12 mil processos de feminicídio em 2025.

Cartaz branco erguido por mãos de pessoas em uma manifestação de rua. O texto no cartaz diz: Até quando vítimas vão ser tratadas como culpadas? Imagem gerada pela IA Gemini

Ao longo dos últimos cinco anos, o número de processos de feminicídio nos tribunais brasileiros triplicou. Segundo o Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os registros saltaram de 4.210 em 2020 para 12.012 em 2025. Somente em janeiro de 2026, o Judiciário acumulou 99 mil novos processos de violência doméstica. Os dados mostram o crescimento da violência contra a mulher. Mas, há ainda uma estatística invisível: a revitimização de mulheres que buscam por segurança na justiça.

No Sudoeste da Bahia, a professora Letícia Magalhães procurou a justiça para romper um ciclo de violência. No seu perfil no Instagram, ela denunciou o que estava vivendo desde que o ex-companheiro conseguiu, junto ao Judiciário, a guarda do filho e um mandado de prisão em nome dela. “A gente tinha um acordo sobre a criança e quando ele não quis cumpri-lo, me processou, inclusive dizendo que o processo seria pedagógico”, conta.  

Professora da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Letícia se afastou do campus de Itapetinga, onde leciona, para cursar o doutorado na Universidade de Brasília (UnB) em 2021. À época, ela apoiou o então marido a abrir o próprio negócio e, assim, ele fez empréstimos que somam mais de R$ 200 mil em seu nome. Com o tempo, Letícia identificou a violência patrimonial no seu relacionamento. 

“Eu senti que os meus limites não estavam sendo mais respeitados e que as negociações, diálogos e acordos que eu tentei fazer em família, para resolver os problemas, não estavam tendo efeito”, lembra. A separação do casal, em 2024, não significou o fim dos abusos e, desde então, o ex-marido persegue Letícia judicialmente. 

“O juiz de primeira instância reconheceu o meu direito [à guarda do filho], mas, em segunda instância, um desembargador entendeu que a guarda deveria ser entregue a esse ex-companheiro, que eu também estava acusando de violência doméstica”, relata. De acordo com ela, a decisão desencadeou uma série de medidas extremas que culminaram com o mandado de prisão em seu nome, caso não entregasse o filho ao ex-marido.

Cartaz amarelo retangular segurado por uma pessoa em uma rua com carros ao fundo. O texto no cartaz diz: TODA MULHER TEM O DIREITO DE VIVER SEM MEDO E SEM OPRESSÃO. LETÍCIA LIVRE!
Em Itapetinga, mulheres realizaram um ato em solidariedade à Letícia no dia 3 de março. Foto: Site Avoador.

Para uma mulher, mãe, professora e estudante que nunca havia tido problemas com a justiça, o parecer foi “surreal”. Mas a advogada Ursula Catarine Matos, que acompanha Letícia, infelizmente já se deparou com esse tipo de tratamento dispensado pelo Judiciário às mulheres outras inúmeras vezes. “Ao longo de 18 anos de atuação com perspectiva de gênero, eu tenho visto mães zelosas e amorosas perdendo a guarda de filhos sem justificativas plausíveis”, afirma.

Para Ursula, “o Judiciário ainda é uma máquina de moer mulheres”. Ela conta que encara essa realidade todos os dias. “A gente percebe isso em decisões com um grande viés de misoginia e machismo, que carregam o patriarcado nas palavras e nas conclusões”, reflete a advogada. 

Invalidação e impunidade

Um tratamento marcado por constrangimentos e revitimização é o resultado do machismo e da misoginia, que persistem no sistema de justiça e nos espaços institucionais. É o que explica a advogada Daniella Miranda, especialista em direito das mulheres. “Na prática, muitas vítimas têm dificuldades para terem suas narrativas legitimadas. Em alguns casos, existe uma tendência de descredibilização e de inversão do ônus da prova”. 

Os questionamentos diante das comprovações apresentadas pela mulher durante o processo são mais uma etapa dolorosa para as vítimas. “Ao invés de ser acolhida, [a mulher] necessariamente precisa se munir de muitas provas para que possa ser ouvida”, reforça a especialista. “Em alguma medida, existe até uma espécie de naturalização dessas violências, especialmente quando você não se enquadra em um padrão socialmente esperado de vítima ideal”, acrescenta. 

A perita técnica de Vitória da Conquista, Lays Macedo, viveu essa realidade. Especialista em direito penal e criminologia, ela é também jornalista e pesquisadora de violência de gênero. Ao seguir com uma ação penal, após denunciar a violência sexual que sofreu em seu ambiente de trabalho, Lays se sentiu desumanizada no Judiciário. “O processo, especialmente a audiência e a sua sentença, foi marcado por revitimização e imputabilização de responsabilidades a mim.” 

Assim, em um momento de extrema vulnerabilidade, ela foi descredibilizada pelo Estado. “Internalizei toda desumanização a qual me forçaram, o que resultou em um grave quadro de adoecimento”, lembra a perita. Ao perceber que o sistema de justiça poupa os homens que cometem esses crimes, as mulheres são novamente vitimizadas. “No fim, o abusador foi inocentado por uma decisão carregada por machismo”, pontua Lays. 

“Fui vítima de violência sexual em serviço na Polícia Civil”, denuncia jornalista na Bahia. Lays Macedo reforçou denúncia esta semana, ao receber prêmio na Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
Em março de 2022, matéria da Mídia Ninja expôs a denúncia de Lays. Foto: Reprodução/Mídia Ninja.

Perspectiva de gênero no Judiciário

Para a advogada Daniella Miranda, o Judiciário reproduz desigualdades porque não considera as dimensões sociais, culturais e estruturais da violência de gênero. “Acaba gerando decisões que, mesmo juridicamente fundamentadas, são insensíveis à realidade concreta das mulheres”, esclarece a especialista. 

Como uma resposta a essa dinâmica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento que orienta, passo a passo, que as decisões judiciais e administrativas considerem as desigualdades que afetam as mulheres. Dois anos depois, a recomendação se tornou política pública, por meio da Resolução CNJ 492/2023, que estabelece a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. Porém, ainda é comum que isso não aconteça. 

A advogada Ursula Catarine Matos lembra outras legislações que, muitas vezes, não são cumpridas. A Lei 14.713 de 2023, por exemplo, estabelece a prioridade da guarda dos filhos a toda mãe vítima de violência doméstica, como é o caso da professora Letícia. “Quando o Judiciário ignora esse histórico apresentado e comprovado pela mulher, ele revitimiza. Quando ignora a dedicação de tempo e de vida à criação dos filhos e à manutenção de um lar funcional, o Judiciário inviabiliza a vida dessa mulher”, analisa. 

Depois de denunciar publicamente tudo que estava passando e as incoerências do sistema de justiça, Letícia conseguiu apoio público, com um ato de solidariedade realizado em Itapetinga, além de diversas manifestações nas redes sociais. O desembargador declarou, então, a suspeição, reconhecendo sua parcialidade e impossibilidade de continuar no processo. A decisão foi revista, restabelecendo a guarda do filho para a mãe e revogando todas as medidas punitivas contra Letícia.

6 tipos de violência contra a mulher. 1. Violência física: agressão ao corpo ou saúde; 2. Violência psicológica: dano emocional e controle; 3. Violência sexual: relação sem consentimento; 4. Violência patrimonial: retenção de bens e dinheiro; 5. Violência moral: calúnia, difamação ou injúria; 6. Violência vicária: uso dos filhos para causar sofrimento à mulher.

A questão no Legislativo

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma norma do próprio Judiciário que orienta, por exemplo, para a utilização de expressões adequadas ao se referir à vítima e o manuseio cuidadoso das provas. Além disso, ele determina a capacitação obrigatória dos magistrados em temas relacionados a direitos humanos, gênero e raça, e estabelece um comitê de fiscalização dessa atuação. A medida se soma a iniciativas do Legislativo que também buscam responsabilizar os operadores da justiça. 

Uma delas é a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que tem o objetivo de coibir a prática de condutas que ataquem a dignidade da vítima e de testemunhas no curso do processo. A jovem que deu nome à legislação sofreu humilhações, ofensas e insinuações sexuais durante uma das audiências, após denunciar o estupro cometido por um empresário em Florianópolis (SC). O acusado foi absolvido pela Justiça de Santa Catarina. Hoje, ela busca a anulação da sentença com base na violação da dignidade humana. 

“A divulgação do caso Mari Ferrer foi essencial para que uma lei pudesse se tornar real, em que pese o caso não ter sido o primeiro, nem o único com os mesmos dissabores e mazelas”, comenta a advogada Ursula Matos. “A lei é um avanço significativo, porque a partir dela os operadores do direito precisam pensar duas vezes como conduzir atos processuais, no sentido de evitar a violência psicológica e moral e de não macular a imagem e a honra das vítimas”, avalia.   

Para a advogada Daniella Miranda, essa é uma prática que exige a conscientização não só dos magistrados, mas também dos membros do Ministério Público e da própria advocacia. “A gente percebe alguns avanços pontuais nas audiências, na escuta, na delegacia especializada em atendimento à mulher, mas em alguns espaços ainda há uma resistência cultural”, lamenta a especialista. 

Manifestantes seguram cartazes em um protesto de rua. Os cartazes dizem: JUSTIÇA POR MARI FERRER!
Manifestação de apoio a Mariana Ferrer em São Paulo, realizada em 2020. Foto: Roberto Parizotti/FotosPublicas.

Em outra frente, no último mês de novembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional no Código Penal e cria o agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica. 

Hoje, o crime de violência institucional está previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), com pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, para servidores públicos ou terceiros que submetam a vítima a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultando na revitimização.

A proposta em tramitação é de que a pena seja dobrada nos casos em que atingir uma mulher vítima de violência doméstica. “De alguma maneira, a sociedade precisa reagir, ainda que seja cobrando dos legisladores, para que tomem providências e endureçam as penas”, defende Matos.

Enfrentamento

A advogada reforça que o ciclo de violência institucional deve ser denunciado. “Foi exatamente o que aconteceu com os casos de Mari Ferrer e de Letícia Magalhães. A denúncia vem do encorajamento e do empoderamento da mulher”, reflete. “O fato é que os abusadores não podem passar despercebidos e ficar anônimos. Eles precisam ser expostos”, complementa Matos.

Daniella Miranda orienta que, ao sofrer algum tipo de machismo nas instituições, a mulher não naturalize esse comportamento. É possível registrar a ocorrência em uma delegacia especial de atendimento à mulher e o caso também pode ser levado às corregedorias dos tribunais, ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando envolver advogados. 

“Mas, para além das vias formais, é essencial o fortalecimento de redes de apoio, tanto institucionais quanto sociais, sobretudo para que essa mulher se veja acolhida”, defende Miranda. Ela lembra que o acesso à informação, para a consciência desses direitos, é um importante instrumento de resistência.

“O percurso do processo me aproximou ainda mais do combate às violências de gênero contra mulheres”, revela Lays. Hoje, a pesquisadora conquistense atua em Brasília, na Coordenação de Prevenção à Violência contra a Mulher do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela é a primeira servidora do Departamento de Polícia Técnica da Bahia a ser mobilizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Quando até mesmo a justiça não significa acolhimento, são mulheres que levantam outras mulheres. “Nem todo mundo vai ter quem olhe por elas, uma boa advogada para enfrentar esse sistema de justiça que é tão machista, misógino e irresponsável. Então, que nós estejamos unidas, seja onde for. Só a união verdadeira vai nos levar para um lugar seguro nessa sociedade que é tão agressiva com a gente”, finaliza Letícia. 

Canais de denúncia

A Central de Atendimento à Mulher está disponível 24 horas pelo telefone 180, pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail [email protected]. Denúncias de violência contra a mulher também podem ser apresentadas nas delegacias, especializadas ou comuns, e nas Casas da Mulher Brasileira.

Em Vitória da Conquista, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) funciona 24 horas e está localizada na Rua Humberto de Campos, 136, bairro Jurema. O telefone é (77) 3425-8369. Outras possibilidades de buscar ajuda são o Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e o 190, para ocorrências policiais.

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