Artigo | Câmaras de gás, spray de pimenta, tortura e auto de resistência: matam apenas preto e pobre no Brasil
Por Herberson Sonkha* - 2 de junho de 2022
Em novo artigo para o Conquista Repórter, professor Herberson Sonkha discute como o assassinato de Genivaldo de Jesus Santos evidencia a lógica de extermínio da população negra a partir do aparelho estatal.
Na última semana, a imprensa nacional noticiou mais um crime doloso cometido por forças policiais no Brasil. Em um vídeo que viralizou nas redes sociais, três criminosos com fardas assassinaram em via pública um homem negro por asfixia, segundo laudo preliminar do Instituto Médico Legal (IML). A perícia apontou que Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, faleceu por “insuficiência aguda secundária a asfixia”.
O “Fantástico”, da Rede Globo, exibiu na noite de domingo, 30, a verdadeira identidade dos responsáveis por tal atrocidade: Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia, todos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em uma nota irrefutavelmente mentirosa e cinicamente fascista enviada ao site G1, a instituição afirmou que os policiais fizeram uso moderado da força e que a morte de Genivaldo foi uma “fatalidade”, não tendo nenhuma relação com a abordagem policial, que teria seguido os protocolos comuns de abordagem da PRF.
Contrapondo-se a essa nota, posteriormente, o coordenador-geral de comunicação institucional da PRF, Marco Territo, admitiu que tais procedimentos não ocorreram dentro da normalidade institucional, afirmando para a sociedade que “a instituição não compactua com qualquer afronta aos direitos humanos”. Mas seus agentes mataram Genivaldo mesmo sabendo que ele estava desarmado e não oferecia nenhuma resistência à ordem de prisão. Afinal, já estava deitado no chão e imobilizado com algemas nos pulsos e cordas nos pés, depois de ter recebido inúmeros pontapés pelo corpo e soco na cara.
Seu assassinato não foge da dinâmica de extermínio em massa de jovens negros pelo braço armado do aparelho de Estado. Tapas na cara, pontapés, socos, xingamentos e agressões que constrangem pessoas negras são praticadas diariamente por policiais, além da repressão violenta com armas, gás lacrimogêneo, spray de pimenta e prisões irregulares de manifestantes sindicais e sociais. O desaparecimento constante de pessoas das comunidades, favelas, vilas e periferias continua existindo todos os dias.
Da mesma forma, continua existindo o letal caveirão que sobe a quebrada para promover a chacina e o rabecão que desce com os corpos negros estendidos no chão ou jogados em valas e terrenos baldios onde os matos ocultam os cadáveres. Pouca coisa, portanto, mudou desde a Constituição de 1988, entre elas, a manutenção ilesa do chamado “auto de resistência”, que se configura praticamente como uma autorização legal concedida pelo Estado para a polícia matar preto e pobre. Vale, inclusive, botar a arma na mão do cadáver e atirar para forjar a presença de elementos químicos de pólvora do tiro na mão dele.
Nunca é a polícia que dispara primeiro, quase sempre é uma troca de tiro que serve para justificar a legítima defesa em favor da preservação da vida do policial. Mas isso que a mídia agora admite, ainda que a contragosto, já vem sendo denunciando há décadas pelo Movimento Negro a organismos de Direitos Humanos nacionais e internacionais.
A “novidade” desta vez foi o uso de um camburão da PRF como uma espécie de câmara de gás, modalidade de tortura, humilhação, constrangimento e homicídio que tem raízes profundas na história europeia do século 20, sobretudo na Alemanha nazista. A forma brutal, covarde e letal cometida contra um homem negro desarmado em uma das principais rodovias federais que corta a cidade de Umbaúba, na região litorânea de Sergipe, confirma, dessa forma, a hipótese e reforça o debate do Movimento Negro brasileiro sobre o caráter beligerante das forças policiais no país.
A sensação de impunidade que atravessa policiais criminosos, sobretudo os estaduais e guardas municipais, servem de estimulo para que outros cometam, indiscriminadamente, ações truculentas e letais. A violência da tortura e os crimes dolosos praticados por quaisquer agentes de policia institucional no Brasil são históricos, agem de maneira discricional e açambarca as estruturas de poder no país há mais de cinco séculos, sendo resultado de uma herança escravagista maldita.
As cenas chocantes da morte de Genivaldo de Jesus Santos, um ser humano conhecido por portar no bolso sua prescrição médica psiquiátrica, deveriam afetar a causa de todas as coisas, mas infelizmente alcançam apenas as consequências. É preciso enfrentar suas causas para evitar remediar as consequências, romantizando os efeitos desse modelo civilizacional moderno tido como humanamente racional e avançado.
As principais pistas para compreensão e combate desses males irremediáveis estão na história, pois Joaquim Nabuco, no livro “O Abolicionismo”, nos alertou em um discurso de 1884 que, para que houvesse emancipação de africanos escravizados no Brasil, deveria condicionar essa luta à democratização e acesso ao solo. Segundo Nabuco, não obstante acabar com a escravidão formal, era imprescindível destruir também o espectro do constructo mental que rege esse tempo consubstanciado no que ele considera ser “obra da escravidão”.
O historiador comunista Jacob Gorender, que combateu bravamente a Ditadura Militar (1964-1985), constatou em seu livro “Brasil em Preto e Branco: o passado escravista que não passou” que esse constructo mental não foi destruído e segue fazendo a cabeça de gente branca muito perversa.
Nesse sentido, a “obra da escravidão” alcançou o século 21 incólume e segue exterminando populações negras remanescentes do sistema escravagista com o moderno ordenamento jurídico que autoriza a polícia a torturar e assassinar, a exemplo do famigerado Artigo 292 do Código de Processo Penal, que naturaliza o “auto de resistência” como legítima defesa.
Contudo, policias não precisam de reação para matar, pois nunca foi uma hipótese em particular a resistência à ordem legal de prisão. Esse é o expediente legal que matadores de farda usam para se livrarem da possibilidade de ser indiciado. Se apegam ao Artigo 292, protetor de assassino de farda, convertendo-o ao lugar de “vitima”, enquanto o cadáver se transforma no seu “opositor”, “imputado, com óbito”.
*Herberson Sonkha é um militante comunista negro que atua em movimentos sociais. Integra a Unidade Popular (UP) e o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). É editor do blog do Sonkha e, atualmente, também é colunista do jornal Conquista Repórter.
Foto de capa: José Cruz / Agência Brasil.
IMPORTANTE! Contamos com seu apoio para continuar produzindo jornalismo local de qualidade no interior baiano. Doe para o Conquista Repórter através da chave PIX 77999214805. Os recursos arrecadados são utilizados, principalmente, para custos com manutenção, segurança e hospedagem do site, deslocamento para apurações, entre outras despesas operacionais. Você pode nos ajudar hoje?
Foram doações dos nossos leitores e leitoras, por exemplo, que nos ajudaram a manter o site no ar em 2023, após sofrermos um ataque hacker. Faça parte dessa corrente de solidariedade e contribua para que o nosso trabalho em defesa dos direitos humanos e da democracia no âmbito regional sobreviva e se fortaleça! Clique aqui para saber mais.