Testagem em 522 escolas baianas aponta 99,3% das amostras negativas para covid-19

Por - 23 de maio de 2022

Os dados foram coletados através de projeto da Sesab. Apesar da diminuição de casos e óbitos em razão da covid-19, a estagnação do crescimento da cobertura vacinal na população adulta preocupa especialistas.

De acordo com balanço parcial de 2022 do projeto Partiu! #Testagem nas Escolas, que reúne dados da covid-19 coletados em escolas públicas de Salvador e outros municípios baianos, 99,3% das amostras analisadas deram resultado negativo para o novo coronavírus. O levantamento traz informações atualizadas referentes ao período de março até o dia 17 de maio.

Dos 30.561 exames realizados nesse período, apenas 228, ou 0,7 % do total, foram positivos para a doença, sendo que 29.747 foram descartados através de teste rápido e 586 por meio da análise feita pelo Laboratório Central do Estado (Lacen/BA). Ao todo, 522 escolas de 362 municípios participam do projeto que tem como objetivo identificar, monitorar e isolar casos da covid-19 na comunidade escolar.

O Partiu! #Testagem é uma parceria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com os municípios. Os testes estão sendo realizados em funcionários e estudantes da rede pública municipal e estadual, desde que estejam assintomáticos e participando das atividades presenciais.

A secretária da Saúde do Estado, Adélia Pinheiro, destaca que o projeto foi iniciado para detectar precocemente, com o rastreio e a identificação de casos para evitar a disseminação do vírus. “Nos casos positivos para a covid-19, os protocolos sanitários estão sendo implementados de forma integrada entre o setor da saúde e educação, a exemplo de medidas de isolamento e monitoramento dos estudantes ou funcionários, assim como o rastreamento e quarentena dos que tiveram contato direto com os contaminados”, ressalta.

Foto: Leonardo Rattes/Sesab.

O cenário atual da pandemia

Neste domingo, 22, o país registrou 6.315 casos confirmados da covid-19 e 23 óbitos, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. Já em Vitória da Conquista, nesta segunda, 23, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que, durante o fim de semana, foram identificados seis novos diagnósticos da doença, elevando para 44.726 o total de casos desde o início da pandemia. Não houve registros de óbitos no sábado e domingo (21 e 22 de maio de 2022).

Apesar da diminuição de casos e óbitos em razão da covid-19, a estagnação do crescimento da cobertura vacinal na população adulta e a desaceleração da curva de cobertura da 3ª dose tornou-se motivo de preocupação entre especialistas da Fiocruz. Na quinta-feira, 19, o grupo divulgou um boletim sobre o assunto.

“A análise aponta que, na população acima de 25 anos, a cobertura no território nacional para o esquema vacinal completo é de 80%. No entanto, em relação às faixas etárias, os dados mostram que a terceira dose nos grupos mais jovens segue abaixo da média considerada satisfatória”, diz a publicação.

Comitê para Enfrentamento da Pandemia

Outra ação relacionada ao controle da pandemia da covid-19 no país ocorreu nesta segunda-feira, 23. O presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio de decreto, revogou a criação do Comitê de Coordenação Nacional Para Enfrentamento da Covid-19, além de outras 22 medidas ligadas ao combate à doença.

Apesar do afrouxamento das medidas restritivas e de prevenção contra o novo coronavírus, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a pandemia não chegou ao fim.

Veja a seguir os decretos revogados através de publicação no Diário Oficial da União (DOU): 

I – Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020 (que instituiu o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);

II – Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 (que regulamentou a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

III – Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020 (que dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia);

IV – Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020 (que regulamentou a lei para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais);

V – Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020 (que instituiu o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19);

VI – Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020 (que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

VII – Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020 (para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);

VIII – Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020 (que dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia);

IX – Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

X – Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades

XI – Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

XII – Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020 (que altera o Decreto nº 10.277 que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);

XIII – Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020 (que regulamenta a Lei nº 13.993 que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19);

XIV – Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 (que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020);

XV – Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVI – Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVII – Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVIII – art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020 (que altera o art. 154 do Regulamento da Previdência Social e o art. 1º do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações);

XIX – Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020 (que desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19);

XX – art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público);

XXI – Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021 (que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19);

XXII – Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021 (que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19);

XXIII – Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.

*Informações do Portal Gov Bahia.

*Foto de capa: Divulgação/Sesab.

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