1º turno das eleições 2024: tudo o que você precisa saber para votar no domingo, 6

Por - 4 de outubro de 2024

Em Vitória da Conquista, são mais de 250 mil eleitores(as) aptos a votar, divididos em três zonas eleitorais. O município é um dos quatro no estado da Bahia onde pode haver segundo turno.

TRE-BA

No próximo domingo, 6, mais de 155 milhões de pessoas deverão ir às urnas em todo o país para escolher representantes políticos para as Prefeituras e Câmaras Municipais. Em Vitória da Conquista, são 257.784 eleitores(as) aptos a votar, divididos em três zonas eleitorais (39ª, 40ª e 41ª), 137 locais de votação e 753 seções. Devido ao número de habitantes, que ultrapassa 200 mil, o município é um dos quatro no estado da Bahia onde pode haver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em 2024, Conquista contará com 3.279 mesários, sendo 62% voluntários e a maioria do gênero feminino (73%). Além disso, a cidade possui o 4º maior local de votação do estado, o Complexo Integrado de Educação Básica, Tecnológica e Profissional (CIEB), situado no bairro Brasil. O equipamento abriga 14.659 eleitores e eleitoras.

Diante da proximidade da votação em 1º turno, o Conquista Repórter compilou nesta matéria as principais informações que você precisa saber antes de depositar o seu voto na urna no próximo domingo. As informações foram retiradas de fontes oficiais como os sites do TRE-BA e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira perguntas e respostas sobre as eleições 2024:

1 – Onde posso consultar o meu local de votação?

A informação está disponível no aplicativo e-Título, que pode ser baixado no dispositivo móvel, em sistemas iOS ou Android, por pessoas com título regular ou suspenso. Para utilizar o recurso nas eleições municipais de 2024, é necessário baixar ou atualizar a ferramenta até o dia 5 de outubro de 2024. Além disso, é possível consultar o local de votação através da atendente virtual do TRE-BA, a Maia, que pode ser acessada via WhatsApp (71 3373-7000), Telegram (@MaiaTREbot) ou site do tribunal.

2 – Até que horas posso votar no domingo?

As seções eleitorais em todo o estado da Bahia estarão abertas das 8h às 17h. Depois desse horário, só poderá votar quem já estiver esperando na fila do seu local de votação.

3 – Quais documentos preciso levar no dia da votação?

Não é mais necessária a apresentação do título de eleitor impresso, mas é preciso comparecer à seção com pelo menos um dos seguintes documentos: e-Título; carteira de identidade (RG); carteira de trabalho (somente a versão física); passaporte; carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei; certificado de reservista; ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

4 – Qual é a ordem da votação na urna?

O primeiro voto a ser digitado é para vereador ou vereadora. O número é composto por cinco dígitos, sendo que os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos ao candidato(a). O eleitor(a) tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e apertando “confirma” em seguida. Já o segundo voto é para os cargos de prefeito(a) e vice-prefeito(a). Nesse caso, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

5 – Preciso justificar o meu voto. Como faço isso?

Para quem optar por justificar presencialmente no próximo domingo, 6 de outubro, basta buscar qualquer local de votação dentro do horário estabelecido para a ida às urnas (8h às 17h). É necessário levar um dos documentos citados acima. Além disso, há a possibilidade de apresentar justificativa de forma on-line, por meio do aplicativo e-Título, também durante o horário da eleição.

Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência em outra data, deve ser respeitado o prazo de até 60 dias após a realização do primeiro turno. O trâmite pode ser feito de maneira presencial, em um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, pelo e-Título ou pelo site do TSE.

6 – O que pode e o que não pode no dia da votação?

O eleitor(a) pode manifestar sua preferência por candidato(a), desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos que identifiquem partido ou coligação. Também é considerado crime o uso de alto-falantes ou amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a propaganda boca de urna; e a persuasão ou convencimento do eleitorado a fim de influenciar voto.

Além disso, não é permitido entrar na cabine de votação com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

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