Vereador Diogo Azevedo mantém mandato na Câmara Municipal após nova decisão do TRE-BA

Por - 13 de julho de 2026 - Política

Na última sexta-feira, 10, a desembargadora Patrícia Didier de Morais Pereira suspendeu os efeitos da determinação anterior. A posse do suplente, Alisson da Educação, fica suspensa até o julgamento do recurso.

Vereador Diogo Azevedo veste terno preto, camisa social branca e gravata escura. Ele é um homem de pele clara com cabelos grisalhos, usa óculos de armação grossa e barba curta. Ele está sentado em uma cadeira de escritório. Ascom/CMVC

Na última sexta-feira, 10, a desembargadora Patrícia Didier de Morais Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), suspendeu a decisão que determinou o afastamento do vereador Diogo Azevedo da Câmara Municipal. A juíza também decidiu pelo adiamento da posse do suplente do União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, cuja cerimônia estava marcada para 14 de julho.

De acordo com a decisão, a posse está suspensa até que o recurso apresentado por Diogo e pelo PSDB seja analisado pelo colegiado do TRE-BA. “Determino a comunicação urgente do teor desta decisão à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista/BA, para imediato cumprimento”, diz um trecho do documento. Até o momento, o Legislativo não se pronunciou publicamente sobre o novo desdobramento do caso.

A determinação anterior, da desembargadora Carina Canguçu, havia suspendido o mandato de Diogo, atendendo a uma ação de infidelidade partidária movida por Alisson Sá. O processo foi motivado pela saída do vereador do União Brasil para se filiar ao PSDB, sigla pela qual confirmou a pré-candidatura a deputado federal.

Porém, em resposta ao mandado de segurança impetrado por Diogo e pelo PSBD, Patrícia Didier considerou que ainda é cedo para decidir pelo afastamento definitivo do vereador do cargo. “Há prematuridade evidente na medida”, afirma. “A permanência do vereador no exercício do cargo durante a instrução não acarreta prejuízo irreparável ao direito do suplente, que será convocado ao final, caso julgada procedente a ação, na forma do art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.”

Entenda o caso

No dia 16 de junho, a desembargadora Carina Canguçu suspendeu o mandato de Diogo por entender que a a saída do edil do União Brasil não teve o consentimento formal do partido. “A desfiliação do vereador é fato incontroverso, não tendo sido apresentada, até o momento, carta de anuência formal emitida pelo órgão de direção partidária”, diz a decisão.

Diogo e o PSDB entraram com recurso, pedindo o efeito suspensivo da decisão, mas a solicitação foi negada no dia 8 de julho. O parlamentar alegou que a desfiliação ocorreu com justa causa, por “grave discriminação política pessoal”, justificativa que não foi considerada suficiente para alterar a determinação judicial.

Eleito com 6.017 votos em 2024, o vereador ingressou na Câmara como integrante da base aliada da prefeita Sheila Lemos, também filiada ao União Brasil. Porém, diante das movimentações para as Eleições Gerais de 2026, especialmente após o anúncio do advogado e marido da gestora, Wagner Alves, como pré-candidato a deputado estadual pelo União Brasil, houve um afastamento entre as duas figuras políticas.

À imprensa, Diogo afirmou que sofre perseguição política. “Essa convicção decorre, inclusive, dos elementos que integram os autos do processo, entre eles documentos e um áudio juntado aos autos, que, na minha compreensão, evidenciam a atuação política da prefeita contra o nosso mandato.” Já a prefeita nega a acusação. “Não sou eu que quero, está na lei, que quando sai sem justificativa, é infidelidade partidária”, disse em entrevista à TV Bandeirantes.

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