Waldenor e Marcos Adriano recorrem da decisão do TSE que confirmou elegibilidade de Sheila Lemos
Por Karina Costa - 25 de novembro de 2024
Diante dos agravos, o ministro André Ramos Tavares pode rever o seu voto, o que impediria a posse da prefeita em 1º de janeiro de 2025. Relator também pode manter o parecer e encaminhar o caso para o plenário.
Diante da decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, que deferiu a candidatura da prefeita Sheila Lemos (União), Waldenor Pereira (PT) e Marcos Adriano (Avante) buscam reverter a situação. Ambos entraram com recurso contestando o embasamento legal da argumentação do magistrado. Foram os mesmos candidatos que, no mês de julho, protocolaram um pedido de impugnação da candidatura da gestora na 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista.
No entendimento de Tavares, outra gestão de Sheila não configura um terceiro mandato familiar, uma vez que sua mãe, Irma Lemos, não teria sucedido o ex-prefeito Herzem Gusmão, em 2020, mas apenas o substituído quando ele precisou se afastar para realizar tratamento de saúde. O parecer diverge da sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que, em setembro, tornou a prefeita inelegível.
Dias após a determinação do ministro, os adversários de Lemos entraram com recursos. Na petição, Marcos Adriano pede que Tavares mude a sua decisão a favor da prefeita ou leve o caso para julgamento no plenário do TSE. O deferimento da candidatura ocorreu por decisão monocrática, ou seja, foi analisado apenas pelo relator. Isso é permitido quando o tribunal já registra precedentes sobre a situação.
Os advogados de Waldenor Pereira argumentam que o caso é inédito e persistem na tese de que, caso eleita, Sheila Lemos estaria exercendo um terceiro mandato familiar. “Facilmente se denota que a última assunção ao cargo de prefeita pela Sra. Irma Lemos se deu em caráter definitivo, porquanto ocorreu sem o retorno do titular e em perpetuação até o fim do mandato 2017-20”, diz um trecho do texto.
Após a apresentação dos recursos, o ministro Tavares pode rever a sua decisão, o que impediria a posse de Sheila Lemos em 1º de janeiro de 2025. Nesse caso, há mais uma vez a chance de novas eleições e do presidente da Câmara Municipal assumir a Prefeitura interinamente. Outra possibilidade é que o relator mantenha o seu voto e encaminhe o caso para a apreciação dos demais magistrados.
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