Editorial | Prefeitura de Conquista recorre contra a reparação pela morte de Rosânia Silva

Por - 27 de julho de 2026 - Política

Na Justiça, o governo municipal recorreu da decisão do TJBA para não pagar pensão de um salário mínimo à família. Com a medida, a gestão busca negar sua responsabilidade por uma tragédia anunciada.

Prefeita Sheila Lemos veste uma blusa verde e uma calça preta. Ela segura um microfone com as mãos enquanto está em pé em um púlpito, que contém a logomarca da Prefeitura de Vitória da Conquista. Secom/PMVC

Um salário mínimo. Perto dos milhões em empréstimos solicitados pela Prefeitura de Vitória da Conquista para a realização de obras ou dos salários vultuosos pagos mensalmente a dezenas de cargos comissionados, é quase irrisório o valor que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) obrigou o município a pagar mensalmente para a família de Rosânia Silva Borges, vítima de uma tragédia resultante da omissão do próprio Poder Público. Ainda assim, a atual gestão municipal optou por recorrer da decisão, proferida em segunda instância pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho.

Mas será que os mesmos R$1621 que, de modo algum, causariam rombo nos cofres públicos não fariam a diferença na vida dos filhos de Rosânia? A resposta é óbvia. De caráter alimentar, o montante deve ser pago em forma de pensão, buscando amparar a família e o companheiro da vítima. Dos cinco filhos da moradora do bairro Vila América, três possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dependiam diretamente do suporte da mãe antes dela ser arrastada e morta pela enxurrada que tomou conta da Avenida Caracas, em março de 2026.

É simplesmente inconcebível a Prefeitura tentar negar uma condição mínima de reparação à família. Enquanto o governo tenta afastar a sua responsabilidade pela tragédia, imputando a culpa sobre o motorista de aplicativo que conduzia o veículo no qual Rosânia estava durante o alagamento, a Justiça entendeu que o município foi omisso ao não cumprir o seu dever de conservação, fiscalização e sinalização adequada do canal de drenagem onde ocorreu o acidente, mesmo após outras duas situações similares terem sido registradas na mesma via, ainda que sem vítimas fatais.

Em nota ao jornal A Tarde, a gestão Sheila Lemos afirmou que não se manifestaria “sobre o mérito da ação, em respeito aos familiares envolvidos”. Mas que tipo de respeito é esse, que ignora a vulnerabilidade de uma família que perdeu sua principal referência de cuidado e sustento? Que respeito é esse que, ao invés de cumprir uma decisão voltada à garantia de uma reparação provisória, mobiliza a máquina pública para tentar suprimi-la? Recorrer é um direito processual de qualquer parte. Mas nem toda decisão juridicamente possível é moralmente justificável, e governar também significa assumir responsabilidades quando o Estado falha.


Importante: Você pode ler este texto em primeira mão assinando a nossa newsletter, onde publicamos os editoriais do Conquista Repórter. A “Nossa Semana” chega aos sábados, sempre às 8h, no e-mail dos nossos assinantes. Clique aqui e se inscreva para receber!

IMPORTANTE! Das periferias às comunidades rurais, seguimos contando histórias que transformam realidades em nosso território. Apoie esse trabalho com uma doação. Chave PIX: [email protected]. Os recursos arrecadados são utilizados, principalmente, para custos com manutenção, segurança e hospedagem do site, deslocamento para apurações, entre outras despesas operacionais. Você pode nos ajudar hoje?

Foram doações dos nossos leitores e leitoras, por exemplo, que nos ajudaram a manter o site no ar em 2023, após sofrermos um ataque hacker. Faça parte dessa corrente de solidariedade e contribua para que o nosso trabalho em defesa dos direitos humanos e da democracia no âmbito regional sobreviva e se fortaleça! Clique aqui para saber mais.

9
  • some
  • Unimos jornalismo, arte e educação em defesa dos direitos humanos e da democracia no interior baiano.
  • Apoie

© 2021-2026 | Conquista Repórter. Conteúdo sob licença de uso livre com atribuição de fonte.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.