Editorial | Prefeitura de Conquista recorre contra a reparação pela morte de Rosânia Silva
Por Da Redação - 27 de julho de 2026 - Política
Na Justiça, o governo municipal recorreu da decisão do TJBA para não pagar pensão de um salário mínimo à família. Com a medida, a gestão busca negar sua responsabilidade por uma tragédia anunciada.
Secom/PMVC
Um salário mínimo. Perto dos milhões em empréstimos solicitados pela Prefeitura de Vitória da Conquista para a realização de obras ou dos salários vultuosos pagos mensalmente a dezenas de cargos comissionados, é quase irrisório o valor que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) obrigou o município a pagar mensalmente para a família de Rosânia Silva Borges, vítima de uma tragédia resultante da omissão do próprio Poder Público. Ainda assim, a atual gestão municipal optou por recorrer da decisão, proferida em segunda instância pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho.
Mas será que os mesmos R$1621 que, de modo algum, causariam rombo nos cofres públicos não fariam a diferença na vida dos filhos de Rosânia? A resposta é óbvia. De caráter alimentar, o montante deve ser pago em forma de pensão, buscando amparar a família e o companheiro da vítima. Dos cinco filhos da moradora do bairro Vila América, três possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dependiam diretamente do suporte da mãe antes dela ser arrastada e morta pela enxurrada que tomou conta da Avenida Caracas, em março de 2026.
É simplesmente inconcebível a Prefeitura tentar negar uma condição mínima de reparação à família. Enquanto o governo tenta afastar a sua responsabilidade pela tragédia, imputando a culpa sobre o motorista de aplicativo que conduzia o veículo no qual Rosânia estava durante o alagamento, a Justiça entendeu que o município foi omisso ao não cumprir o seu dever de conservação, fiscalização e sinalização adequada do canal de drenagem onde ocorreu o acidente, mesmo após outras duas situações similares terem sido registradas na mesma via, ainda que sem vítimas fatais.
Em nota ao jornal A Tarde, a gestão Sheila Lemos afirmou que não se manifestaria “sobre o mérito da ação, em respeito aos familiares envolvidos”. Mas que tipo de respeito é esse, que ignora a vulnerabilidade de uma família que perdeu sua principal referência de cuidado e sustento? Que respeito é esse que, ao invés de cumprir uma decisão voltada à garantia de uma reparação provisória, mobiliza a máquina pública para tentar suprimi-la? Recorrer é um direito processual de qualquer parte. Mas nem toda decisão juridicamente possível é moralmente justificável, e governar também significa assumir responsabilidades quando o Estado falha.
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