Bahia é o 2º estado com maior número de resgates de trabalhadores em situações análogas à escravidão
Por Karina Costa - 29 de julho de 2021
De acordo com relatório organizado pela Secretaria de Trabalho do Governo Federal, 92 empresas e empresários estão envolvidos com a prática criminosa e 1.711 trabalhadores foram resgatados em todo o país
Entre janeiro e julho deste ano, 141 pessoas foram resgatadas de situações de trabalho análogas à escravidão na Bahia. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira, 29, pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado (SJDHDS). Já o cadastro de empregadores, organizado pela Secretaria de Trabalho do Governo Federal e atualizado em 9 de junho de 2021, apontou 92 nomes de empresas e empresários envolvidos com a prática criminosa e 1.711 trabalhadores resgatados no país.
No total, 19 estados brasileiros estão na lista de locais onde trabalhadores foram encontrados em situação de exploração. Com 10 ações fiscais, a Bahia é o segundo estado com o maior número de registros, ficando atrás apenas de Minas Gerais, que foi citado 24 vezes na relação da Secretaria de Trabalho.
Entre as cidades baianas presentes no cadastro de empregadores estão Porto Seguro, Ilhéus, Serrinha, Ribeirão do Largo, Uruçuca, Angical, Cardeal da Silva, Mata de São João e Camaçari. O município de Vitória da Conquista não está incluso na última versão do documento, popularmente conhecido como “lista suja” , mas casos de exploração do trabalho na região já foram registrados e noticiados pela imprensa.
Em julho de 2013, 26 trabalhadores rurais foram encontrados na Fazenda Sítio Novo, em Conquista, em péssimas condições de trabalho, alojamento e higiene. Foi apenas em maio deste ano que os fazendeiros responsáveis pelo crime foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos.
Já no ano de 2016, em uma propriedade situada a cerca de 20 quilômetros do Centro da cidade, cinco homens foram resgatados de uma situação de trabalho análoga à escravidão. Eles dormiam em um curral e não tinham acesso a sanitários.
Configura-se analogia à escravidão quando o trabalhador é submetido a condições indignas de trabalho e moradia, por meio de ações como a negativa do uso de banheiros e camas, falta de acesso à água potável e ausência de remunerações justas e de carteira assinada. Esse tipo de situação se constitui como crime, conforme o Art. 149 do Código Penal brasileiro.
A chamada “lista suja” deve ser publicada pelo menos a cada seis meses. O nome de uma empresa entra na relação quando ela é multada por um auditor pelo uso de trabalho escravo e todas as possibilidades de recurso são exauridas. O empresário permanece na lista por dois anos, enquanto isso, é feita uma fiscalização para monitorar as condições de trabalho oferecidas pelo empregador. Caso a situação seja regularizada, a empresa pode sair do cadastro.
Para denunciar casos de exploração, ligue anonimamente para o Disque 100 ou para (71) 3266-0131.
Foto de capa: Governo da Bahia
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