Lei que autoriza uso da bíblia nas escolas da rede municipal de Conquista é promulgada
Por Karina Costa - 6 de agosto de 2025
Norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta terça, 5. A promulgação ocorreu de forma automática já que a prefeita não se manifestou sobre a pauta dentro do prazo legal.

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição desta última terça-feira, 5, a Lei 3.029/2025, que autoriza o uso da bíblia como material de apoio e complemento didático nas unidades de ensino da Rede Municipal de Vitória da Conquista. A proposta é de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), e foi aprovada pela Câmara no dia 4 de junho. Depois de dois meses, a legislação entrou em vigor, promulgada pelo presidente da Casa Legislativa, Ivan Cordeiro (PL).
De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM), um Projeto de Lei aprovado pela Câmara deve ser enviado pelo presidente da Casa à Prefeitura no prazo máximo de cinco dias. Em seguida, o Executivo tem quinze dias para sancionar ou não a lei. Decorrido o prazo legal, o silêncio da prefeita resulta automaticamente na sanção da lei. A LOM prevê ainda que, se a prefeita não promulgar no prazo previsto, o presidente da Câmara deverá obrigatoriamente fazê-lo.
Até o momento, a prefeita Sheila Lemos (UB) não se manifestou publicamente sobre o tema. Diante do silêncio, fica promulgada a lei. No texto da norma está descrito que o uso da bíblia nas escolas será “de caráter opcional” e que a adoção do material “deverá respeitar a pluralidade de crenças e convicções existentes, assegurando que nenhuma prática pedagógica resulte em imposição religiosa”.
Porém, desde que a proposta entrou em discussão na Câmara, foi alvo de críticas, especialmente de movimentos sociais e entidades ligadas à educação, como o Sindicato do Magistério Municipal Público (Simmp), que a classificou como “uma grave afronta aos princípios que regem o Estado laico”.

Do PL até a Lei
Em junho, o “PL da Bíblia” foi aprovado por 17 dos 23 vereadores. Alexandre Xandó, do PT, foi o único que votou contra a proposta. Na época, um documento que pedia o arquivamento do projeto chegou a ser entregue aos parlamentares. A carta foi assinada por mais de dez organizações, entre elas o Simmp, a União de Mulheres de Vitória da Conquista e a APLB Sindicato.
Apesar da lei alegar o “caráter opcional” do uso da bíblia nas escolas, organizações ligadas à educação apontam para os riscos que ela representa ao Estado laico. Em nota publicada no dia 6 de junho, a Associação dos Docentes da Uesb (Adusb) considerou a aprovação do PL “mais uma expressão do avanço do fundamentalismo religioso nas instituições públicas”.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Brasil é um Estado laico, proibindo o Poder Público de favorecer qualquer religião específica. Mas na Câmara de Vitória da Conquista é comum a concessão de moções de todos os tipos a padres, pastores ou igrejas. A lei recém promulgada segue a mesma linha de propostas aprovadas em outros municípios brasileiros, como Belo Horizonte e Florianópolis.
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