Eleições 2024 | Saiba quais são as proibições para agentes públicos e como denunciar irregularidades
Por Karina Costa - 12 de julho de 2024 - Política
Entre as ações vedadas está a participação em inaugurações de obras públicas. Denúncias podem ser feitas no aplicativo Pardal.
TRE/RN
Com menos de três meses até o 1º turno das eleições municipais de 2024, estão em vigor uma série de proibições impostas a agentes públicos. As medidas passaram a valer em 6 de julho e vão até a posse das pessoas eleitas. Previstas na Lei das Eleições (9.504/1997), as normas têm como objetivo evitar o favorecimento de determinadas candidaturas durante o período de campanha eleitoral.
Em Vitória da Conquista, nas páginas oficias da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal, estão disponíveis comunicados que informam sobre a suspensão da publicação de determinadas matérias ou notícias até o fim das eleições. As restrições visam impedir, principalmente, que os pré-candidatos utilizem os recursos e a infraestrutura de cargos públicos para a promoção pessoal.
Entre as ações vedadas estão a nomeação, contratação ou admissão, além da dispensa sem justa causa da pessoa servidora pública. Os pré-candidatos e pré-candidatas também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, ou contratar shows artísticos para as ocasiões com recursos públicos. Caso haja descumprimento das normas, o agente ficará sujeito à cassação do registro.
Os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, com exceção das verbas destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço em andamento, e aquelas destinadas a atender situações de emergência e de calamidade pública. A exigência está no Art. 73 da Lei 9.504/97.

Confira outras proibições, de acordo com o calendário eleitoral:
É proibido fazer pronunciamento em emissora de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito;
É proibida a divulgação de propagandas institucionais dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral;
É proibido que sites de prefeituras e demais órgãos públicos mostrem nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou quaisquer outros elementos que façam referência a candidatos ou programas de governo;
Propaganda antecipada
A legislação também proíbe a propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda realizada para conquistar votos só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Antes disso, qualquer publicidade com pedido explícito ou implícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Em Vitória da Conquista, a pré-candidata à prefeita, Lúcia Rocha (MDB), foi multada em R$10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Além disso, a Justiça exigiu a remoção de postagens da rede social da vereadora. Na mesma semana do mês de julho, o pré-candidato Waldenor Pereira e o edil Alexandre Xandó, ambos do PT, também foram multados pelo mesmo motivo.
A pré-candidata à reeleição, Sheila Lemos (UB), também já sofreu sanção por propaganda eleitoral antecipada. Em junho, a Justiça proibiu a gestora de participar do programa “SUAS na Comunidade”, que oferece serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em diversas comunidades do município. Também foi exigida a remoção de posts sobre a ação nas redes sociais da prefeita.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades eleitorais por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta, disponível gratuitamente para dispositivos móveis (Android e Apple), encaminha as demandas para apuração do Ministério Público Eleitoral. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou não.
No aplicativo, também estão disponíveis orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral. Enquanto não há candidatos e candidatas registrados para as eleições municipais 2024, a plataforma permite o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
IMPORTANTE! Das periferias às comunidades rurais, seguimos contando histórias que transformam realidades em nosso território. Apoie esse trabalho com uma doação. Chave PIX: [email protected]. Os recursos arrecadados são utilizados, principalmente, para custos com manutenção, segurança e hospedagem do site, deslocamento para apurações, entre outras despesas operacionais. Você pode nos ajudar hoje?
Foram doações dos nossos leitores e leitoras, por exemplo, que nos ajudaram a manter o site no ar em 2023, após sofrermos um ataque hacker. Faça parte dessa corrente de solidariedade e contribua para que o nosso trabalho em defesa dos direitos humanos e da democracia no âmbito regional sobreviva e se fortaleça! Clique aqui para saber mais.
