Eleições 2024 | Saiba quais são as proibições para agentes públicos e como denunciar irregularidades
Por Karina Costa - 12 de julho de 2024
Entre as ações vedadas está a participação em inaugurações de obras públicas. Denúncias podem ser feitas no aplicativo Pardal.

Com menos de três meses até o 1º turno das eleições municipais de 2024, estão em vigor uma série de proibições impostas a agentes públicos. As medidas passaram a valer em 6 de julho e vão até a posse das pessoas eleitas. Previstas na Lei das Eleições (9.504/1997), as normas têm como objetivo evitar o favorecimento de determinadas candidaturas durante o período de campanha eleitoral.
Em Vitória da Conquista, nas páginas oficias da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal, estão disponíveis comunicados que informam sobre a suspensão da publicação de determinadas matérias ou notícias até o fim das eleições. As restrições visam impedir, principalmente, que os pré-candidatos utilizem os recursos e a infraestrutura de cargos públicos para a promoção pessoal.
Entre as ações vedadas estão a nomeação, contratação ou admissão, além da dispensa sem justa causa da pessoa servidora pública. Os pré-candidatos e pré-candidatas também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, ou contratar shows artísticos para as ocasiões com recursos públicos. Caso haja descumprimento das normas, o agente ficará sujeito à cassação do registro.
Os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, com exceção das verbas destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço em andamento, e aquelas destinadas a atender situações de emergência e de calamidade pública. A exigência está no Art. 73 da Lei 9.504/97.

Confira outras proibições, de acordo com o calendário eleitoral:
É proibido fazer pronunciamento em emissora de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito;
É proibida a divulgação de propagandas institucionais dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral;
É proibido que sites de prefeituras e demais órgãos públicos mostrem nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou quaisquer outros elementos que façam referência a candidatos ou programas de governo;
Propaganda antecipada
A legislação também proíbe a propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda realizada para conquistar votos só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Antes disso, qualquer publicidade com pedido explícito ou implícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Em Vitória da Conquista, a pré-candidata à prefeita, Lúcia Rocha (MDB), foi multada em R$10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Além disso, a Justiça exigiu a remoção de postagens da rede social da vereadora. Na mesma semana do mês de julho, o pré-candidato Waldenor Pereira e o edil Alexandre Xandó, ambos do PT, também foram multados pelo mesmo motivo.
A pré-candidata à reeleição, Sheila Lemos (UB), também já sofreu sanção por propaganda eleitoral antecipada. Em junho, a Justiça proibiu a gestora de participar do programa “SUAS na Comunidade”, que oferece serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em diversas comunidades do município. Também foi exigida a remoção de posts sobre a ação nas redes sociais da prefeita.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades eleitorais por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta, disponível gratuitamente para dispositivos móveis (Android e Apple), encaminha as demandas para apuração do Ministério Público Eleitoral. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou não.
No aplicativo, também estão disponíveis orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral. Enquanto não há candidatos e candidatas registrados para as eleições municipais 2024, a plataforma permite o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
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