Tribunal Regional do Trabalho condena Uesb por assédio moral no Sistema de Rádio e TV

Por - 23 de julho de 2025

Decisão obriga a universidade a pagar indenização de R$ 30 mil. TRT concluiu ainda que não há provas suficientes contra o ex-diretor do Surte.

Ascom/Uesb

A quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT) publicou, no dia 16 de julho, decisão que condenou a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, pela prática de assédio no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte).

Na mesma sentença, o TRT-5 concluiu que não há provas suficientes contra o principal acusado de assédio moral contra quatro servidores, Rubens Jesus Sampaio, professor do curso de Jornalismo da Uesb, ex-assessor de comunicação da instituição e então diretor do Surte.

Diante disso, a decisão do Tribunal anulou a sentença do juiz Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, que havia determinado em 2024 o afastamento do diretor do Surte de suas funções.

Em nota divulgada à imprensa, a defesa de Rubens Sampaio afirmou que a decisão restaura a integridade do servidor. “Além de uma resposta à calúnia de que foi vítima, o sentimento […] é de que a Justiça foi feita e a verdade prevaleceu.”

O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), entidade que encaminhou à reitoria da Uesb as denúncias dos servidores, também se manifestou publicamente sobre a decisão do TRT-5. “Esta faceta da decisão trouxe conteúdo novo para mais um ato do dantesco espetáculo no teatro dos absurdos da Uesb”, disse o presidente da entidade, Moacy Neves.

O líder sindical ainda comentou sobre o dever da Uesb no combate ao assédio. “A universidade tem agora a chance de recuperar sua imagem e fazer diferente, construindo um protocolo que coíba a prática de assédio e proteja estudantes, funcionários e professores dos agressores de plantão, além de parar de proteger assediadores”, declarou.

Segundo o presidente do Sinjorba, a equipe jurídica do sindicato irá avaliar as próximas medidas cabíveis, uma vez que ainda cabe recurso à decisão.

Relembre o caso

Os casos de assédio moral no Surte vieram a público em março de 2023. No dia 1º daquele mês, o Sinjorba entregou à reitoria da Uesb uma carta pedindo que as denúncias fossem investigadas pela instituição.

O sindicato também levou as denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu uma investigação. Em resposta, a Uesb instaurou uma sindicância para apurar os casos, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de março. No dia seguinte, também por meio do DOE, foi comunicado o afastamento de Rubens Sampaio do cargo de diretor do Surte até que os trabalhos da comissão fossem concluídos.

A comissão concluiu os trabalhos no dia 30 de maio de 2023 e, no relatório, indicou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Rubens Sampaio e três de seus subordinados diretos.

Porém, em abril de 2024, a comissão do PAD decidiu pelo arquivamento do processo envolvendo as denúncias de assédio contra o professor.

Meses depois, em junho de 2024, a 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Vitória da Conquista condenou a Uesb por prática de assédio moral. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em 2025, o caso ganha novos desdobramentos com a decisão do TRT-5. Mas a Uesb ainda pode recorrer da decisão.

*Matéria publicada originalmente no site Avoador. 

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