Por 5 a 2, TRE decide pela cassação do mandato do vereador Natan da Carroceria
Por Maria Eduarda Leite - 14 de julho de 2025
Com a recontagem do quociente eleitoral, quem deve assumir a vaga na Câmara de Vitória da Conquista é Gabriela Garrido, do PV. O parlamentar ainda pode recorrer ao TSE.
Ascom/CMVC
Com cinco votos favoráveis e dois contrários, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta segunda-feira, 14, manter a sentença da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, que anulou todos os votos recebidos pelos candidatos do partido Avante nas eleições municipais de 2024.
Votaram a favor os desembargadores Ricardo Borges Maracajá Pereira, Danilo Costa Luiz, Moacyr Pitta Lima Filho, Abelardo Paulo da Matta Netto e Maízia Seal Carvalho. Já os desembargadores Pedro Rogério Castro Godinho e Maurício Kertzman Szporer foram na contramão. A decisão da maioria resulta na cassação do mandato do vereador Natan da Carroceria.
O TRE-BA concluiu que houve fraude da cota de gênero. Segundo o processo, o nome de Gilvaneide Teixeira dos Santos foi registrado apenas para cumprir a exigência de 30% de candidaturas femininas, prevista no artigo 10, parágrafo 3, da Lei nº 9.504/97. Não foram identificadas movimentações financeiras durante a campanha, o que sustenta a tese de que tratou-se de uma candidatura laranja.
Após a publicação do acordão, a decisão do TRE-BA deve ser cumprida de imediato, com base no artigo 257 do Código Eleitoral, o que exige a recontagem do quociente eleitoral. Mas Natan da Carroceria ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e solicitar efeito suspensivo para permanecer na Câmara de Vereadores até o julgamento final do caso.
Com a recontagem do quociente, quem deve substituir o candidato do Avante é Gabriela Garrido, do Partido Verde (PV), primeira suplente da Federação Brasil da Esperança, que teve 2.301 votos.
O início
O processo envolvendo o Avante começou em 2024, quando, logo após o resultado das eleições municipais, a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, moveu uma ação na Justiça acusando o partido de fraude à cota de gênero. Diante disso, o juiz Rodrigo Souza Britto, da 39ª Zona Eleitoral, acolheu a tese e determinou a cassação do mandato de Natan em janeiro deste ano.
Porém, os candidatos do Avante entraram com recurso contra a decisão do juiz, o que fez o caso chegar ao TRE. Desde junho, o processo está na pauta do tribunal e agora ganha novos desdobramentos.
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