COSIP-MU: 8 perguntas e respostas para você entender a cobrança da nova taxa de iluminação
Por Maria Eduarda Leite* - 15 de outubro de 2025
A implantação do tributo foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 10 de outubro, com 14 votos favoráveis. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2026.

A partir de janeiro de 2026, em Vitória da Conquista, a taxa cobrada na conta de energia elétrica para custear a iluminação em vias públicas vai mudar de nome e terá a sua destinação ampliada. Com a aprovação do PL nº 26/2025 na Câmara de Vereadores no dia 10 de outubro, o imposto que era chamado de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) passa a ser denominado Contribuição de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Modernização Urbana (COSIP-MU).
A proposta foi encaminhada pela prefeita Sheila Lemos (União Brasil) ao Legislativo no mês de agosto e, apesar das críticas da população e dos parlamentares de oposição, foi aprovada em duas votações. Na primeira, no dia 3 de outubro, recebeu votos favoráveis de 16 dos 20 vereadores presentes. Já na segunda, 14 edis disseram sim e apenas quatro se posicionaram contrários: Viviane Sampaio (PT), Alexandre Xandó (PT), Ricardo Gordo (PSB) e Anderson Ribeiro (PCdoB).
O PL amplia a destinação do valor pago pelos consumidores. Segundo o texto aprovado, a arrecadação irá custear, além da iluminação em vias públicas, ações de modernização urbana, como instalação de tecnologia LED e de sistemas de monitoramento, melhorias nos pontos de ônibus com câmeras de segurança e investimentos em práticas de sustentabilidade.
Enquanto a Prefeitura destaca os benefícios sociais e ambientais da proposta, parte da população ainda tem dúvidas sobre quem pagará a taxa, como será feito o cálculo e como deverá ser feito o pagamento. Diante disso, o Conquista Repórter reuniu as principais perguntas e respostas sobre a COSIP-MU para esclarecer o que muda quando a lei for sancionada pela prefeita. Confira:
1 – Qual é o motivo da alteração na taxa?
Segundo a Prefeitura, a COSIP-MU é necessária para ampliar as ações de segurança e modernização urbana na cidade. Para justificar a mudança na taxa, o governo se baseia no Art. 149A da Constituição Federal, que autoriza os municípios a instituir “contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.”
2 – O que muda com a aprovação da COSIP-MU?
As mudanças mais significativas envolvem quem paga, como se calcula a taxa e para onde vai o dinheiro arrecadado. A COSIP-MU amplia a base de contribuintes ao incluir imóveis que antes não eram cobrados, como terrenos sem construções ou edificações sem ligação elétrica. Outro ponto é a ampliação do uso dos recursos, que agora podem ser destinados a projetos de segurança e conservação de espaços públicos.
3 – Quais serão os valores cobrados?
A cobrança será feita de acordo com o consumo de energia elétrica, com alíquotas que variam entre 5% e 18%. Quem consome mais, vai pagar mais caro. Para consumidores residenciais, as taxas variam entre 5% e 18%, enquanto os setores comercial, industrial e rural pagarão de 7% a 18%.
4 – Onde pagar?
Para consumidores das classes residencial, comercial, industrial e rural, a cobrança será incluída na fatura mensal emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, a Neoenergia Coelba. Os valores não poderão ser pagos separadamente.
5 – Quem tem direito à isenção?
A nova legislação garante isenção total para famílias enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (com consumo de até 80 kWh/mês). Nesses casos, a Prefeitura vai arcar com o valor integral. Prédios da administração municipal e imóveis destinados a atividades religiosas também terão direito à isenção. Já os autoprodutores de energia solar poderão ter redução de 5% na taxa ou isenção total, medida que foi incluída na lei por meio de Emenda proposta pela Mesa Diretora da Câmara.
6 – Como será cobrada a taxa de imóveis sem energia elétrica?
Imóveis sem ligação elétrica, como terrenos vazios ou construções desocupadas, pagarão a COSIP-MU por meio do boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A taxa será calculada com base na área do terreno e no valor venal do imóvel. A justificativa da Prefeitura é que esses imóveis também se beneficiam da infraestrutura urbana financiada pela contribuição, como iluminação das ruas.
7 – Quem vai gerenciar os recursos arrecadados?
Os valores da COSIP-MU serão destinados ao Fundo Especial de Iluminação Pública e Modernização Urbana, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin). Os recursos só poderão ser usados para os fins previstos na lei.
8 – Quando começa a valer a cobrança?
A lei deve ser sancionada pela prefeita Sheila Lemos ainda neste mês de outubro. Segundo o governo municipal, as cobranças serão aplicadas a partir de janeiro de 2026.
*Maria Eduarda Leite é estudante do 8º semestre do curso de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e estagiária do Conquista Repórter.
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