A música dá o tom do negócio

Por - 27 de agosto de 2025

Como o direito autoral mantém viva a trilha sonora que move clientes, inspira equipes e transforma experiências.

A música impulsiona o seu negócio. Para apoiar seus criadores, clique aqui.

Imagine entrar em um restaurante aconchegante, sentir o aroma de um prato especial no ar e ouvir apenas o som de taças tilintando. Ou visitar uma loja moderna, com roupas lindas na vitrine, cheia de cores, mas com um ambiente silencioso que apaga até o encanto do mais chamativo look.

A música é invisível aos olhos, mas está presente em cada detalhe que envolve um lugar especial. Ela cria atmosferas, desperta memórias, influencia decisões e aproxima pessoas. Em um negócio, é mais do que um som de fundo: é um ativo estratégico capaz de melhorar o humor, prolongar permanências e, sim, aumentar as vendas.

Mas essa trilha sonora não existe por acaso. Por trás de cada acorde, refrão e melodia, há compositores, intérpretes e produtores que dedicam talento, tempo e inspiração para que a música chegue até o seu negócio. E é aí que entra o papel do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

O que é o Ecad?

O Ecad é uma instituição privada sem fins lucrativos que realiza a cobrança de direitos autorais sempre que existe execução pública de músicas, como em emissoras de rádio e TV, shows, eventos, estabelecimentos comerciais, cinemas, plataformas de streaming, entre outros canais e espaços.

Após arrecadar esses valores, o Ecad faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos direitos autorais para as associações de música, que remuneram os compositores e demais artistas filiados a elas.

Valorizar o direito autoral é mais do que reconhecer o trabalho desses artistas. É respeitar a lei federal 9.610/98.

Como manter o seu negócio dentro da lei?

Se você tem um estabelecimento como bar, restaurante, loja de roupa, academia ou qualquer outro negócio comercial que faça uso de música ambiente, você precisa se regularizar com o Ecad.

Vale destacar  que o pagamento de plataformas de streaming não isenta o pagamento de direitos autorais ao artista. São duas coisas distintas.

Para ficar em dia com o direito autoral, entre em contato com o escritório do Ecad na sua região.

Saiba mais em: ecad.org.br

Este conteúdo é fruto de uma parceria comercial do Conquista Repórter com o Ecad.

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